CVM abre exceção e agentes autônomos poderão distribuir fundos de mais de uma instituição
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) derrubou a exclusividade na contratação de agentes autônomos para a distribuição de fundos de investimento. A decisão foi motivada por pleitos apresentados por participantes de mercado e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A exclusividade continuará valendo para a distribuição direta de títulos e valores mobiliários, mas a CVM reconheceu que, para distribuir cotas de fundos, o cuidado não se justificava. “A distribuição de fundos de investimento está sujeita a riscos diferentes daqueles a que está sujeita a realização direta de operações em bolsa, seja por causa da própria dinâmica das operações, seja porque o processo de distribuição de fundos está associado a mecanismos de controle e de documentação próprios, já consolidados”, ponderou a autarquia, em comunicado ao mercado.
Diferente da distribuição direta de ativos, no setor de fundos há a figura do administrador, que permite o acompanhamento mais rigoroso e maior controle da carteira, tanto pela CVM quando pela Anbima, no papel de autorregulador do mercado.
Entre as razões apresentadas para rever o trecho da instrução 497, que trata da exclusividade, a CVM cita o “consenso sobre a necessidade de diversificação das estruturas de distribuição para a indústria de fundos de um modo geral e não apenas no que tange aos produtos destinados a investidores qualificados”. Como estava escrita, a regra abria exceção apenas para a distribuição a essa classe de investidores.
Fonte: Marcelo Mota, Valor Economico