Comitê de Fusões e Aquisições avança
Com a ausência da padronização de uma regra para companhias sem controle definido – pois cada uma adotará a pílula que quiser, ou não – ganha ainda mais importância a criação de parâmetros de conduta por meio de um Comitê de Fusões e Aquisições, órgão de autorregulação defendido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A inspiração é o modelo inglês, chamado Takeover Panel, existente desde a década de 60.
O comitê deve ser formado pelos principais agentes de mercado: desde a BM&FBovespa, passando pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), entre outras.
As discussões entre as associações de mercado vem ocorrendo e estão avançadas. “Já existem minutas do código praticamente prontas”, disse Cristiana Pereira, diretora de desenvolvimento de empresas da BM&FBovespa. Mas ela ressaltou que não está acompanhando de perto o tema.
É possível que o formato institucional do órgão possa ser conhecido do público ainda em dezembro. A ideia é que esse comitê não estabeleça necessariamente a regra de oferta, mas a forma como conduzir a operação, criando parâmetros de comportamento por parte das empresas – ofertantes e alvo das ofertas.
As pílulas de veneno já complicaram a vida de muitas companhias alvo de ofertas. A Positivo Informática já enfrentou a questão. A Amil ainda enfrenta o debate internamente desde a compra da Medial Saúde. Dasa e Perdigão já deixaram de receber propostas por conta desses dispositivos.
Não por acaso os banqueiros de investimento que atuam em fusões e aquisições são a favor de deixar o mercado livre, sem qualquer norma – pílulas próprias ou padronizadas. Com a demanda e os riscos do negócio definindo o valor das ações, atraindo ou repelindo potenciais compradores.
Contudo, desde a compra da GVT pela Vivendi, ficou evidente que a pílula não é de todo venenosa se puder ser dispensada pelos acionistas quando oportuno. O problema são os dispositivos que impedem ou dificultam a dispensa ou eliminação da oferta. (GV)
Fonte: Valor Economico
