Comissão de ‘pastinha’ terá teto de 10%
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ontem que seja encaminhada ao Banco Central (BC) proposta de fixar em 10% o limite máximo para a remuneração de correspondentes bancários na oferta de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS, sob pena de rescisão do contrato de convênio.
Em carta enviada a todos os presidentes de bancos que operam crédito consignado junto ao INSS, a qual o Valor teve acesso, o presidente do órgão, Mauro Luciano Hauschild, comunica que vai reavaliar permanentemente a manutenção dos convênios firmados por instituições financeiras “se constatada inobservância do limite que trata a mencionada Resolução [MPS/CNPS nº 1.313, de 28 de outubro de 2009]”.
O estabelecimento de um limite para a remuneração dos correspondentes bancários – conhecidos no mercado como “pastinhas” – é um pleito da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que reúne bancos de pequeno e médio portes. O executivo de um banco médio especializado na oferta de crédito com desconto em folha afirma que muitos de seus concorrentes, entre eles grandes bancos de varejo, chegavam a pagar comissões de até 20%, prática que estava levando a uma concorrência predatória nesse segmento.
A expectativa é que a imposição desse teto abra espaço para a redução das taxas de juro dos financiamentos de crédito consignado. “Sem esse limite, não dá para conceder empréstimo por menos de 2,25% ao mês, porque senão é perder dinheiro”, conta o executivo, acrescentando que a inadimplência do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS é relativamente alta, em torno de 5%.
As autoridades estarão ainda atentas às formas alternativas de remuneração dos “pastinhas”, como bônus, pagamentos de aluguel e de gastos com mídia, entre outros incentivos. Hauschild, presidente do INSS, finaliza a carta enviada aos bancos com o aviso de que o órgão, em conjunto com o Ministério da Previdência Social e o Banco Central, está prestes a assinar um acordo de cooperação técnica “no sentido de aprofundar as trocas de informação das operações realizadas pelas instituições financeiras conveniadas ao INSS, a fim de subsidiar o BC na fiscalização”.
Fonte: Aline Lima, Valor Economico