Cansado de mentiras, oportunistas e gente que adora um “jeitinho”
Quando mais o tempo passa, maior fica a minha indignação com os governantes, gestores de empresas e profissionais entre outros. Impressionante como ninguém assume os erros, as falhas e seus desvios de conduta, a culpa é sempre do outro, e mesmo com todas as evidencias, a pessoa nega, e quem sabe um dia assume dizendo “foi um momento de fraqueza”, ou ” se eu não fizesse assim não teria negócios”, ou “vou investigar para entender como me deixei envolver em uma operação como esta”.
E sem contar os oportunistas de acasião que se tornam especialistas de um monte de coisa, e mais impressionante que tem gente que compra e depois lá na frente descobre que gastou dinheiro a toa, mas o poder de convencimento é absurdo, mas é assim, basta lembra do processo do “bug do milenio”, lembra? Não? BUG-DO-MILENIO-E-UM-GRANDE-FIASCO
Algumas coisas me intrigam sobre a tal ISO 37001 a tal do antissuborno ou Bribery ACT ou “The act of taking or receiving something with the intention of influencing the recipient in some way favorable to the party providing the bribe. Bribery is typically considered illegal and can be punishable by jail time or stiff fines if authorities find out about the bribe” Read more: http://www.businessdictionary.com
Segundo o portal Migalhas por Luciana Dutra de Oliveira Silveira: A lei 12.846/13 ou lei anticorrupção, como é conhecida no Brasil, é a primeira lei especial exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a responsabilização da pessoa jurídica. Essa lei foi inspirada em exemplos estrangeiros como o FCPA – Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA – Bribery Act, da Grã-Bretanha. Todos esses atos, por sua vez, são inspirados em longas negociações internacionais sobre o tema.
Bom se temos uma lei anticorrupção que determina a implementação de programas de integridade, implementação de código de conduta e ética nas empresas, as questões de entissuborno deveriam fazer parte deste processo, então por que devemos falar sobre isso em separado? Cuidado com alguns modismos, que podemo confundir as pessoas o verdadeiro proposito do compliance, pois compliance não esta limitado a lavagem de dinheiro e corrupção, devemos avilar a conduta nos negócios, gestão de pessoas, contabilidade, tributos (aqui tem muito compliance a ser seguido), tecnologia da informação, CLT, gestão de terceiros entre outros.
Por Marcos Assi, especialista em controles internos, compliance preventivo, gestão de riscos operacionais, auditoria e contabilidade.