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Busca e Apreensão de Veículos: Entenda como Funciona

Resultado de imagem para busca e apreensãoAprenda como funciona a busca e apreensão de veículos realizada por bancos, financeiras, escritórios de advocacia e empresas de cobrança. Saiba o que é a busca e apreensão de veículos, a sua problemática por parte do devedor, a previsão contratual da mesma e muito mais.

Definição de Busca e Apreensão de Veículos:

A busca e apreensão de veículos pode ser definida como a decisão, que um determinado juiz autoriza buscar e apreender o veículo anteriormente dado em garantia pelo pagamento de um financiamento ou empréstimo, cuja obrigação do devedor está em atraso.

Problemática do devedor referente a busca e apreensão de veículos:

A aplicação de honorários de advocacia, taxas, multas e juros por atraso ainda na faze extrajudicial da cobrança da dívida, inviabiliza o pagamento do financiamento por parte dos devedores. Além destas cobranças, também inviabiliza o pagamento do financiamento a estratégia de cobrança utilizada pelos bancos e financeiras em só aceitar o pagamento total do contrato após o vencimento de 2 (duas) parcelas das prestações do financiamento em atraso.

Previsão contratual da busca e apreensão de veículos:

Normalmente a busca e apreensão do veículo já esta prevista nos contratos de financiamentos, aqueles com cláusulas de alienação fiduciária, aonde o contratante buscou adquirir bens móveis como: Carros, motos, caminhões, lanchas, navios, helicópteros, etc.

Quando a busca e apreensão do veículo se inicia:

O início da busca e apreensão do veículo acontece devido ao suposto atraso no pagamento das obrigações por parte do devedor.

O banco ou a financeira entra em contato com o cliente objetivando a cobrança das parcelas em atraso, incluindo honorários de advocacia, taxas, multas e juros por atraso no pagamento das prestações do financiamento, inviabilizando o pagamento por parte do devedor que até então não conseguiu pagar o valor original das prestações, objetivando a busca e apreensão do veículo para futura venda do mesmo em leilões extrajudiciais.

É imperioso destacar que não existe data especifica para bancos e financeiras engrenarem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo.

Da ilegalidade da maioria das buscas e apreensões de veículos:

Ocorre a ilegalidade devido a maioria esmagadora dos casos, os juros de mora serem cobrados conforme os bancos e financeiras desejarem, sem previsão contratual. Neste sentido os juros de mora não podem ser superiores a 1% ao mês e multa de 2% conforme entendimento do STJ e o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda na busca e apreensão de veículos, na maioria dos casos, o devedor com pagamentos do financiamento em atraso não recebem nenhuma notificação sobre a apreensão do veículo, que em alguns casos podem gerar até o dano moral para aquele que teve seu veículo apreendido.

O que se tem notado é que os escritórios de cobrança estão praticando a cobrança de juros de mora superiores a 28% ao mês, além de correção monetária, multa e honorários advocatícios, o que também é totalmente ilegal pelo fato de estes escritórios não terem ajuizado ação de busca e apreensão nenhuma e sim estarem fazendo apenas uma cobrança Extrajudicial.

Estes escritórios, com aval dos bancos e financeiras, fazem com que o valor de uma única parcela se torne impagável, pois para os escritórios de advocacia, bancos e financeiras o mais importante é pegar o veículo em busca e apreensão, visto que o negócio deles é o dinheiro e se o devedor não tem dinheiro, qualquer valor adquirido pela venda do veículo em leilão vai gerar dinheiro.

Alerta sobre busca e apreensão de veículos

Você não está participando de nenhum BIG BROTHER da vida, mas sem perceber está sendo vigiado. Antes dos escritórios de cobrança entrarem com a ação de busca e apreensão, eles contratam olheiros ou detetives, motoqueiros para vigiar você e saber aonde esta o veículo, pois quando ganharem a liminar da ação de busca e apreensão, eles acompanham o Oficial de justiça e dão o bote certeiro para retomar o veículo, sem lhe proporcionar a mínima chance de defesa.

Estes olheiros ou detetives particulares estacionam sua moto ou carro, na sua rua ou próximo a sua residência e ficam de plantão observando os horários que você entra e sai da sua residência com o se veículo. No decorrer do dia enviam estes relatórios ao escritório de cobrança.

O mais interessante é que clientes que passaram por essa situação, relataram para nós, que até mesmo funcionários da administração pública acompanham esses olheiros ou detetives, induzindo o devedor do financiamento a entregar o veículo extrajudicialmente.

Aconselhamos que em casos de dúvidas a respeito do oficial de justiça, não deixe de chamar a polícia, visto que também existem casos em que estes detetives e olheiros estão se passando por oficiais de justiça e retomando os veículos.

Também é imperioso ressaltar que somente um oficial de justiça de posse da liminar do mandado de busca e apreensão do veículo tem esse poder, e ninguém mais. Nestes casos, sempre exija a apresentação de credenciais do oficial de justiça.

Da reversão extrajudicial da busca e apreensão do veículo:

Existem, inúmeras possibilidades de reversão da busca e apreensão do veículo no âmbito extrajudicial.

O conhecido ditado popular reza que mais vale um péssimo acordo do que uma excelente demanda. Esse ditado popular até certo ponto é verdadeiro. Mover uma ação judicial custa muito dinheiro, por isso, a possibilidade de realizar um acordo nunca é descartado.

Quando se fala em veículo apreendido em busca e apreensão, existem duas possibilidades de acordo a serem considerados.

O mais comum é o acordo para atualização da dívida. Nesta modalidade de negociação, o devedor deverá concordar em pagar o valor das parcelas em atraso, além de honorários advocatícios e demais taxas, enquanto o banco ou financeira, por sua vez, se comprometerá a devolver o veículo aprendido.

Outra possibilidade de negociação é o acordo de quitação do contrato, a negociação se dará no sentido que as partes ajustarem e definirem um valor a ser pago pelo devedor para obtenção da quitação do contrato mediante a devolução do veículo apreendido em busca e apreensão, livre de ônus.

Em vista do exposto, há opções para amenizar os prejuízos caso haja a total impossibilidade de continuar pagando as prestações mensais, uma alternativa é a venda do veículo, ainda que seja por preço vil, neste caso, vale levar em conta o que será gasto, caso a busca e apreensão do veículo se concretize.

Também é imperioso destacar que a grande maioria dos contratos bancários possuem alguma irregularidade. Portanto, são boas as chances de se recuperar o veículo apreendido por uma das opções apresentadas.

Analisar documentos e extratos, realizar notificações, traçar uma estratégia de negociação de dívida, gerenciar o dia a dia de uma negociação, analisar resultados e identificar novas oportunidades de negócio, é trabalho para profissional!

A negociação de dívida moderna não admite amadorismos e improvisos. Por isso, busque por qualificação.

Fonte: Prosiga.net – https://lehmann.adv.br/busca-e-apreensao-de-veiculos/

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.