BC define novos limites para atuação de empresas de consórcio
Assim como os bancos, os consórcios também passam a ter limite de imobilização, de forma a garantir liquidez nas contemplações dos consorciados.
O Banco Central (BC) divulgou hoje a circular 3.524, determinando que o ativo permanente não pode ultrapassar valor do patrimônio líquido das empresas de consórcio, fixando uma tabela de ajuste até 2015.
Outra regra da circular é sobre a capacidade de formação de novos grupos pelos consórcios. O chamado limite de alavancagem não muda. A empresa não pode administrar recursos de consorciados em montante superior a seis vezes o seu patrimônio líquido.
A alteração é sobre a aplicação dos recursos de consorciados contemplados, que o BC dá uma nova alternativa, em conformidade com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Se aplicados em títulos públicos federais, os recursos de consorciados contemplados podem ser deduzidos do limite de alavancagem, abrindo espaço para o ingresso de novos consorciados.
Agora, a circular diz que esses recursos também podem ser aplicados em fundos de investimento financeiro (FIF) conservador, ou seja, cuja carteira tenha a maior parcela em título público. O valor aplicado também ganha dedução do limite de alavancagem.
O BC determinou que as empresas de consórcio devem reduzir o imobilizado, de forma a não ultrapassar 100% do patrimônio liquido ajustado. Foi fixada uma tabela de ajuste, entre janeiro de 2012 e janeiro de 2015.
De acordo com a área técnica do BC, a medida alcança menos de 10% dos consórcios, porque cerca de 90% estão enquadrados no nível de imobilização exigido. A preocupação é com as grandes empresas, que mantém muitos imóveis, correndo o risco de não ter liquidez imediata para bancar a contemplação dos consorciados.
Fonte: Azelma Rodrigues, Valor Economico