Legislação

Banco Central coloca em audiência pública proposta de regulamentação de regras de Basileia III

O Banco Central do Brasil divulgou o Edital de Audiência Pública nº 40/2012, contendo propostas de resolução que regulamentam a implementação no Brasil das novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas por Basileia III. As novas regras aprimoram a estrutura e os requerimentos de capital aplicáveis às instituições financeiras, conforme compromissos assumidos no âmbito do G-20. A audiência pública terá duração de 90 dias.

As recomendações de Basileia III visam aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver perdas vindas de choques do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, auxiliando a manutenção da estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável. Espera-se que as novas exigências de capital regulamentar reduzam a probabilidade e a severidade de futuras crises bancárias e seus potenciais efeitos negativos sobre a economia real.

De acordo com as recomendações internacionais, e em linha com as práticas adotadas atualmente, o nível mínimo de capital será estabelecido como uma porcentagem dos ativos ponderados pelo risco. A minuta de norma propõe a exigência de três requerimentos independentes que devem ser observados continuamente pelas instituições financeiras. Os três requerimentos mínimos dizem respeito ao (ver Quadro I):

• Capital Principal, composto principalmente por ações, quotas e lucros retidos;
• Capital de Nível I, composto pelo capital principal e outros instrumentos capazes de absorver perdas com a instituição em funcionamento; e
• Total do Patrimônio de Referência (PR), composto pelo Capital Nível I e por outros ins-trumentos capazes de absorver perdas em caso de instituição em liquidação.

A implementação de Basileia III no Brasil seguirá o cronograma internacional acordado, mediante a adoção das definições e dos requerimentos de capital de maneira gradual ao longo dos próximos anos, com início em 1º de janeiro de 2013 e conclusão em 1º de janeiro de 2019.

Buscando suavizar movimentos bruscos de expansão ou retração do crédito, as minutas de resolução também criam o Adicional de Capital Principal. Este Adicional de Capital Principal é um colchão amortecedor macroprudencial previsto em Basileia III.  Ao final de um período de transição (ver Quadro 2), o Adicional de Capital Principal deverá ser de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5% dos ativos ponderados pelo risco. Seu valor será estabelecido pelo Banco Central do Brasil de acordo com as condições econômicas. Em condições normais de mercado, espera-se que as instituições financeiras mantenham um excedente de capital em relação aos requerimentos mínimos em valor superior ao Adicional de Capital Principal fixado.

A insuficiência no cumprimento do Adicional de Capital Principal implicará restrição à distribuição de bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho dos gestores das instituições.

As recomendações de Basileia III aumentam significativamente o requerimento de capital das instituições financeiras. Entretanto, a regulamentação prudencial brasileira é mais conservadora do que o padrão internacional atual, o que coloca os bancos brasileiros em posição mais confortável do que a maioria dos seus pares internacionais.

As propostas normativas também conduzem à substancial melhora da qualidade do capital, restringindo o reconhecimento de ativos que podem ter o seu valor significativamente reduzido em condições de estresse. Esses ativos que comprometem a capacidade de absorção de perdas da instituição, por sua baixa liquidez, difícil mensuração ou dependência de lucro futuro para serem realizados, deverão ser deduzidos do Capital Principal.

Também serão aumentadas exigências para que instrumentos de dívida sejam autori-zados a compor o PR, tendo em conta a percepção de que instrumentos dessa natureza não foram efetivamente capazes de absorver perdas durante a crise global financeira iniciada em 2008.

No final do período de transição, os índices mínimos de capital no Brasil devem convergir para o novo padrão internacional. Contudo, devido à maior exigência do padrão atual brasileiro em relação ao recomendado em Basileia II, o cronograma de transição brasileiro partirá de valores mais elevados em relação aos valores mínimos internacionais (ver Quadro II).

O cronograma para introdução das medidas busca dar tempo suficiente para a adaptação das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, permitindo que cada uma, quando necessário e segundo sua estratégia, ajuste a base de capital. Estudos do Banco Central do Brasil mostram que, de forma geral, os bancos conseguirão se adaptar aos novos limites, mantendo o crescimento da carteira de crédito, mediante a retenção de parcela dos seus resultados.

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Brasília, 17 de dezembro de 2012
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.