ArtigosNotícias

Aviso prévio maior vale apenas para o empregado, diz governo

O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio.

Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário.

A nota destaca que a lei não deverá retroagir –para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas.

O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados.

O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.

O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.

SINDICATOS NA JUSTIÇA

Sindicatos passaram a tentar garantir, na Justiça, o direito à aplicação retroativa da lei, alegando que a Constituição já instituía o aviso prévio proporcional, faltando apenas regulamentação específica para que fosse aplicada.

Nos últimos meses, a Força Sindical abriu quase 2.000 processos nesse sentido.

“O ministério está equivocado quando diz que isso não pode ser feito. Vamos entrar em contato, argumentar e mostrar o que achamos ser correto”, disse Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical.

Segundo Torres, a Justiça deu ganho de causa para mais de 30 ações apresentadas pela entidade até o momento.

Fonte: Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.