Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas
As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem.
Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. “Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande”, diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.
Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos.
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