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A importância do Compliance e da Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Artigo de meu aluno Francisco Luiz Peduto Horta do Curso: Certificate In Finance – Turma 06 – da Saint Paul Escola de Negócios.

O termo Compliance vem sendo cada vez mais comum no mundo corporativo. Em várias ocasiões a ideia de Compliance foi apontada uma grande novidade, importada de mercados mais sofisticados, nos quais reguladores, investidores e stakeholders em geral possuem maior nível de exigência de performance das empresas.

Sem dúvida a adaptação das estruturas corporativas das empresas brasileiras para recepcionar áreas dedicadas e especializadas em Compliance foi uma inovação das últimas décadas, contudo, se pararmos para pensar sobre a questão, será possível notar que a atividade de Compliance é objeto de preocupação dos homens de negócio desde muito antes da importação no jargão brasileiro dessa denominação que pode até causar dúvidas aos não iniciados no tema.

O Compliance, em linhas gerais, representa o conjunto de medidas necessárias para que uma empresa conduza suas atividades em estrita observância às normas a que está sujeita – em português, o termo Compliance significa observância, atendimento, conformidade. Ora, exceção feita aos casos em que há a clara intenção de se conduzir uma atividade ilícita, é possível dizer que a noção da necessidade de se observar a legislação aplicável é intuitiva a qualquer empreendedor minimamente informado, assim como é intuitiva a qualquer cidadão.

No entanto, observar as normas e regulamentos a que uma empresa está sujeita nem sempre é uma tarefa das mais simples. O próprio processo de identificação das normas que devem ser observadas já pode apresentar um nível de complexidade que o torna completamente inexequível aos que não são verdadeiros especialistas no assunto. Portanto, quanto maior o nível de complexidade do ambiente normativo a que a sociedade empresária está sujeita maior será a necessidade de manter profissionais devidamente qualificados para a condução dessas atividades em seus quadros de colaboradores e assessores.

De qualquer forma, seja mais ou menos complexo o processo, é essencial que o empreendedor adote processos internos que visem assegurar o pleno atendimento das normas legais que lhes sejam aplicáveis. A importância disso é indiscutível entre aqueles que buscam atuar de forma lícita e regular, que reconhecem a relevância da observância às leis para o cumprimento da função social das atividades exercidas e que têm interesse em não ter sua reputação manchada por ilicitudes.

Juntamente com a noção de Compliance, a questão da prevenção à lavagem de dinheiro também ganhou força no mercado brasileiro nos últimos anos, afinal há uma íntima relação entre ambas. A lavagem de dinheiro é o processo adotado por criminosos que buscam inserir os recursos obtidos com atividades delituosas na economia lícita. A prática do crime de lavagem de dinheiro não segue regras ou padrões, de forma que a única delimitação para a sua ocorrência é a capacidade inventiva do agente criminoso em criar artifícios aptos a burlar as regras e normas estabelecidas pelas autoridades competentes. No entanto, é fato que o processo de lavagem de dinheiro costuma ser dependente de atividades lícitas (ou aparentemente lícitas) para a conclusão do processo de ocultação da origem criminosa dos recursos.

É justamente a dependência de atividades lícitas para o “sucesso” da lavagem de dinheiro que leva o legislador brasileiro a identificar as atividades econômicas mais suscetíveis à abordagem pelos criminosos, estipulando a certos procedimentos e controles que devem ser observados por aqueles que desenvolvem tais atividades. Disso é que surge a íntima relação com Compliance, afinal, referidos procedimentos e controles nada mais são do que regras em relação às quais deve haver conformidade.

A boa atuação das empresas na prevenção à lavagem de dinheiro é fundamental no combate às organizações criminosas, pois as organizações criminosas dependem dos recursos financeiros que adquirem com as práticas criminosas para sustentar e financiar a estrutura que mantêm. O Compliance em relação às normas que versam sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e todas as outras normas, por sua vez, é mais um elemento para demonstrar a responsabilidade que cada empresa tem perante a sociedade como um todo.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.