CVM adverte conselheiro da Lupatech por insider
Em um julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre operações com informações privilegiadas (insider trading, em inglês) da Lupatech no ano de 2009, o então conselheiro de administração e diretor da companhia, José Teófilo Abu-Jamra, recebeu apenas pena de advertência, sem multa ou inabilitação. A autarquia acredita que, apesar de ter havido operações em período proibido por anteceder a divulgação de resultados da empresa, não teria havido “intenção” do acusado de operar.
A advogada de defesa, Eliana Chimenti, disse durante o julgamento que seu gestor de recursos foi quem optou por se desfazer de parte da carteira, apenas para ganhar liquidez, mas que essa posição vendida no período vedado representava “pouco mais de 1% da posição total” detida. “Quem vai fazer uma venda com base em informação privilegiada não vai vender parte tão pequena daquilo que tem”, disse.
Ela admitiu que “houve sim venda de ações no período restrito, mas não motivada pelo acusado”. Já o diretor da CVM e relator do processo, Alexsandro Broedel, disse que a acusação e a defesa não divergem em relação aos fatos. Mas ele ressaltou ter havido vantagem financeira nas operações de mais de R$ 35 mil.
Além disso, o diretor disse que a argumentação de que foi o assessor financeiro do conselheiro quem tomou a decisão de operar com as ações “não exime a responsabilidade do acusado”.
Broedel lembrou que as vedações e obrigações estabelecidas pelas regras da autarquia “estendem-se às negociações direta ou indiretamente” às pessoas envolvidas.
“Por essa razão, esta correta a acusação de que o negócio não exime o senhor Abu-Jamra. Portanto, não encontro razões para inocentar o acusado”, disse. Mas o relator assumiu que há um “evidente arrependimento”, que serve como atenuante por demonstrar não ter havido intenção de operar com os papéis da Lupatech. Por isso, a pena foi de advertência, com a ressalva de que há nos autos do processo “indícios de exercício irregular” da State Capital Consultoria, empresa que prestava serviços de gestão para o acusado.
Fonte: Juliana Ennes/ Valor Economico