CVM multa ex-conselheiros da Sadia em R$ 2,6 milhões
Depois de quase uma tarde inteira de julgamento, em que os advogados dos conselheiros e do então diretor-financeiro da Sadia travavam uma batalha particular, a sentença do órgão fiscalizador do mercado apontou a falha nos controles de risco na análise do caso das operações com derivativos cambiais que causou perdas superiores a R$ 2,5 bilhões à Sadia em 2008.
O ex-diretor financeiro Adriano Ferreira foi inabilitado por três anos pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O então presidente do conselho de administração Walter Fontana e outros três conselheiros – Francisco Céspede, Everaldo dos Santos e José Marcos Comparato – foram multados em R$ 400 mil cada. Pena maior que a aplicada a outros conselheiros que não faziam parte dos comitês de finanças ou auditoria: Luiza Helena Trajano Rodrigues, Norberto Fatio, Vicente Falconi Campos, Eduardo Fontana D’Avila e Diva Furlan receberam multa individual de R$ 200 mil. Um total de R$ 2,6 milhões, se somadas todas as penas individuais.
Em todos os casos, as punições foram aplicadas por falta do dever de diligência. Para a CVM, Ferreira descumpriu a política financeira da empresa em operações com derivativos cambiais. O conselho não detectou esse descumprimento e nem falhas nos controles de risco. A decisão é de primeira instância, todos podem recorrer ao conselho de recursos. Até esse novo julgamento, a pena fica suspensa.
Só quatro dos 14 indiciados foram absolvidos: Alcides Tápias e Marcelo Fontana, porque deixaram o conselho em abril de 2008; e Cássio Casseb e Roberto Faldini, que entraram nessa mesma época. A CVM considerou que eles tiveram pouco tempo para detectar os problemas.
A decisão da autarquia agravou as penas para alguns conselheiros que faziam parte também dos comitês de finanças ou de auditoria e levou em conta o fato de que, na Sadia, o diretor-financeiro reportava-se diretamente ao conselho de administração – algo pouco usual nas companhias. O processo se originou depois que, em setembro de 2008, a Sadia reportou a todo o mercado uma perda financeira de R$ 760 milhões com instrumentos derivativos de dólar. Em março do ano seguinte, a empresa anunciou um prejuízo de R$ 2,5 bilhões relativo a 2008. A partir daí, a CVM iniciou a investigação que deu origem ao processo.
O relator do processo, Alexsandro Broedel, destacou que a autarquia não analisou o mérito ou o risco das operações de derivativos em si, mas deteve-se ao que é da sua alçada: verificar se as políticas estipuladas foram descumpridas. “A análise das demonstrações financeiras mostra que a política estabelecia perdas máximas de 20% do patrimônio líquido, sendo que os testes de estresse mostram que se o dólar naquele ano tivesse ido a R$ 3,45 as perdas poderiam ter ultrapassado R$ 6 bilhões, mais de 200% do patrimônio líquido”, observou. Para a CVM, os conselheiros falharam neste monitoramento dos controles de risco.
A defesa de Adriano Ferreira alegou que a empresa sempre teve forte atuação nos mercados financeiros e reclamou que o ex-diretor teve sua defesa prejudicada já que seus notebooks e e-mails ficaram retidos na empresa. No relatório, a defesa diz ainda que Ferreira foi transformado em “bode expiatório”. Já os advogados de defesa dos membros do conselho argumentaram que as questões apontadas são de estrutura de governança e que a legislação não estipula claramente este tipo ação, e só exige ação do administrador quando se acende algum “sinal vermelho”.
Fonte: Catherine Viera e Juliana Ennes, Valor Economico