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TRT de São Paulo mantém penhora de recursos do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não conseguiu reverter decisão que bloqueou o pagamento a credores do Banco Rural, instituição liquidada pelo Banco Central em agosto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, ao analisar recurso do FGC, manteve a liminar em primeira instância que suspendeu esses repasses em razão da dívida da Vasp com seus ex-trabalhadores. Ainda cabem recursos.

Essa é a primeira vez que a Justiça do Trabalho manda penhorar recursos do FGC para honrar dívida de um banco insolvente com um terceiro. Para especialistas, porém, esse é um caso peculiar e não deve resultar em outras ações trabalhistas contra o Fundo Garantidor de Créditos.

No caso, o dinheiro foi bloqueado em uma ação de cobrança dos direitos trabalhistas de ex-funcionários da Vasp. Os trabalhadores alegam que Wagner Canhedo, controlador da antiga companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude. A Justiça tentou retomá-las para indenizar os ex-empregados, mas o banco informou que já havia vendido esses ativos. O que resultou em uma execução de mais de R$ 100 milhões contra o Rural para pagar os trabalhadores da Vasp. Para isso, a Justiça busca agora recursos no FGC.

A decisão de bloquear o pagamento partiu do juiz Fábio Branda, da 14ª Vara do Trabalho, e foi tomada em 23 de agosto. A ideia é tentar fazer com que o fundo entregue à Vasp as contribuições que o Banco Rural fez à associação para garantir indenizações em caso de quebra de bancos. Para ter esse seguro, que pode chegar a R$ 20 milhões, os bancos precisam fazer uma contribuição ao FGC a cada emissão de títulos de renda fixa.

O FGC então recorreu ao TRT. Em 5 de setembro, o desembargador Sidnei Alves Teixeira negou o pedido do fundo e pediu mais informações. Segundo a decisão, “por não vislumbrar, de plano, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada, posterga-se a apreciação do pedido até a apresentação das informações pela autoridade coatora”. Agora, o FGC aguarda análise do caso pela 8ª Turma do TRT.

O presidente do Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva, afirma, por nota, que a decisão da Justiça do Trabalho em relação ao pagamento dos depositantes do Banco Rural “é preocupante, tanto para o sistema financeiro quanto para o público em geral. Afinal, o sistema garantidor de créditos foi criado em 1995 justamente para dar tranquilidade ao pequeno investidor”. Para Silva, “medidas como essa podem ter o efeito oposto: trazer intranquilidade”. Por fim, o presidente diz estar confiante que essa decisão será revertida.

Segundo o advogado Carlos Duque Estrada Jr., que defende o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo no processo, o Fundo Garantidor de Créditos seria como qualquer fundo de aplicação financeira e, por isso, passível de penhora. “Os bancos teriam que fazer um seguro para garantir os valores de seus correntistas. Como isso seria muito caro, fizeram o FGC, onde aplicam valores mensais. Ou seja, isso é um fundo de aplicação disfarçado, que pode ser penhorado”, afirma. Para Estrada Jr., o caso pode servir de precedente para ex-trabalhadores de bancos que faliram. “Não há decisões trabalhistas como essa até hoje porque os juízes não estão acostumados com o mercado financeiro, mas isso abre um precedente.”

Advogados do setor, porém, discordam dessa análise. De acordo com o especialista em direito bancário, João Antônio Motta, do escritório que leva o seu nome, o caso é bastante peculiar, até porque o objeto de uma penhora tem de ser, necessariamente, bens do devedor sujeitos à execução. O advogado acrescenta que o estatuto do FGC diz textualmente que o mesmo se destina a “proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro até os limites regulamentados”. “Em nenhum momento há a indicação de que os recursos do FGC serão para pagamentos de trabalhadores, sejam os do próprio banco [esses sim, em tese, com preferência] ou terceiros credores ordinários.”

Para Motta, isso é mais uma construção da Justiça do Trabalho que deve ser derrubada. “Os credores trabalhistas da Vasp não são do Banco Rural e, ainda assim o fossem, não são credores do Fundo Garantidor”, afirma. Segundo o advogado, o FGC não tem a natureza de um fundo de investimento. “Até porque esses valores depositados por todos os bancos mensalmente não pertencem a eles, que não são cotistas desse fundo. O FGC tem mais um caráter de seguro, já que foi criado para garantir os investidores em caso de falência bancária.”

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, ao analisar a regulamentação do Banco Central sobre o FGC, já fica “perceptível que a garantia e os fundos do FGC efetivamente pertencem aos clientes do Banco Rural e não à instituição financeira”. Para ele, o FGC é parte ilegítima na execução trabalhista, já que não participou da fraude e não faz parte de grupo econômico da Vasp ou do Banco Rural.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.