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Pela primeira vez credores são chamados a participar da recuperação de uma instituição

O Banco Central criou uma nova rotina para o salvamento de bancos no Brasil. Ao decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul por meio de um regime mais brando (Regime de Administração Especial Temporário) do que a liquidação, que se estenderia por um longo processo por pelo menos dez anos, a autoridade deu os primeiros sinais de que haveria mudanças. Agora, com a decisão do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de chamar os credores a participar do rateio para socorrer o Cruzeiro, o novo roteiro de intervenções parece claro. O BC e os grande bancos (que comandam o FGC) querem evitar ao máximo a sangria das instituições sob intervenção, reduzindo assim os efeitos sobre outros bancos e também os possíveis prejuízos aos depositantes.

Foi a primeira vez – e já com o FGC com a governança aprimorada – que os credores foram chamados a ratear a conta do salvamento de uma instituição. De outro lado, pela primeira vez poderão reaver ao menos uma parte de seu capital sem precisar esperar pela decisão da Justiça num caso de liquidação. Esse tipo de solução negociada também se mostra mais justa do ponto de vista financeiro do que ocorreu no caso do PanAmericano, em que o fundo arcou com parte das perdas.

Que fique claro que os antigos controladores não escapam de processos judiciais por má gestão ou fraude, caso fique de fato comprovado que créditos fictícios foram colocados no balanço, e que poderão dispor de seus patrimônios para cobrir parte do rombo que supostamente criaram.

O caminho escolhido por essa nova gestão do BC – e também do FGC-, portanto, parece indicar que há maior preocupação em tornar o processo de intervenção e liquidação mais transparente e equilibrado. Mas isso não resolve todos os problemas. O FGC tem a prerrogativa legal para agir, mas nada impede que os credores que discordem da oferta entrem na Justiça para receber o valor total, questionando a atuação do fundo.

Além disso, o caso do Cruzeiro pode abrir precedente perigoso. O que aconteceria se em um novo processo de intervenção o FGC não apresentasse uma solução com recuperação de 50% dos ativos? Os credores poderiam entrar na Justiça alegando que não tiveram o mesmo direito?

Vale lembrar ainda que nos Estados Unidos, que passou por uma recente quebradeira de bancos, existe um órgão público, o FDIC, responsável pela cobertura dos investimentos bancários, a exemplo do FGC, mas com diretoria indicada pelo governo, não pelos bancos, parte interessada na solução desse tipo de problema.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.