Oboé Financeira: Diretor orienta que “afastados” acionem a Justiça
Estão assegurados os direitos trabalhistas a todos os 88 ex-funcionários da Oboé Card e da Oboé Financeira, afastados de seus cargos no dia 1º de novembro pelo interventor do Banco Central na Oboé, Luciano Marcos Souza de Carvalho. Quem disse garantir todos os pagamentos e indenizações cabíveis foi o diretor presidente afastado do Grupo, Newton Freitas. Ele nega a existência de terceirização desses funcionários, afirmando que as empresas às quais eles são ligados fazem parte da holding Oboé, constituindo, portanto, um contrato legal.
Conforme matéria publicada ontem no O POVO, esses funcionários, que prestavam serviços à Oboé Card e Oboé Financeira, foram “afastados” ou “devolvidos” porque eram terceirizados das companhias Magazines Brasileiros S.A e Clarinete Vendas S.A, que também pertencem ao grupo, mas não estão sob intervenção do Banco Central. Alguns funcionários sugeriram, inclusive, que elas eram empresas fantasmas.
Direitos “garantidos”
O diretor se reuniu ontem, pela manhã, com cerca de 60 dos funcionários “afastados” nas dependências do Centro Cultural Oboé, na Aldeota, para prestar esclarecimentos. Durante a reunião, Newton Freitas afirmou que a responsabilidade pelos empregados envolvidos é da Oboé Card e Oboé Financeira, empresas do Grupo sob intervenção do Banco Central. Portanto, elas devem arcar com pagamento de salários e demais direitos. As informações são de ex-funcionários que não quiseram ser identificados.
“O doutor Newton sugeriu, inclusive, que a gente entrasse com uma ação de reintegração e disse que colocava os seus advogados à nossa disposição para isso”, conta um dos ex-funcionários.
Por telefone, outro ex-funcionário afirmou que o diretor tranquilizou a todos, dizendo “que ninguém ia ficar sem salário e que ele iria se responsabilizar”. Mas nada foi cogitado sobre o retorno dos colaboradores.
Condição legal
À tarde, em documento de três páginas enviadas ao O POVO, o diretor Newton Freitas afirma que inexiste terceirização e empresas fantasmas. Segundo o documento, a Magazines Brasileiros S.A e a Clarinete Vendas S.A são parte da Oboé Holding Financeira S.A. como empresas “cedentes”.
Já a Oboé Card e Oboé Financeira são “cessionárias”. Trocando em miúdos, as “cedentes” podem ceder funcionários para as cessionárias para as quais se transferem direitos e obrigações. A atividade é legal, uma vez que as empresas constituem grupo econômico.
Em entrevista por e-mail, o diretor explicou que celebrar contratos de cessão entre as empresas é “instrumento de planejamento de gestão”. “O contrato evita sucessivas rescisões, no caso de remanejamento do empregado ou mudança do local da prestação dos serviços”, afirma. Ainda segundo Freitas, o contrato preserva todos os direitos do empregado, incluindo FGTS.
Sobre como vai “se responsabilizar” pelos funcionários afastados, o diretor diz que os serviços jurídicos da Oboé Holding Financeira S.A estão à disposição. O diretor considera a dispensa dos funcionários como “demissão indireta”, devendo as empresas cessionárias “assumir o ônus das verbas rescisórias”.
Na tarde de ontem, 3, foi requerido ao interventor do BC a revogação da dispensa e reintegração dos funcionários ou o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários. O POVO tentou contato com o interventor, Luciano Marcos Souza de Carvalho, mas ele não quer se pronunciar sobre o caso.
Por quê
Entenda a Notícia
O Banco Central declarou intervenção na Oboé Financeira “considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da sociedade” e por ter sido constatado “graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição”.
O caso
15/9. Banco Central decreta intervenção em empresas do grupo Oboé. Alegou-se comprometimento patrimonial e financeiro. A empresa foi suspensa de operar por 60 dias.
16/9. Com caixas lacrados, os clientes da Oboé buscaram explicação para o incidente.
28/10. Clientes da Oboé Financeira com créditos de até R$ 70 mil estão sendo pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desde 1º de novembro até 1º de março de 2012.
Ponto de vista
Com o intuito de proteger o empregado, o legislador estabeleceu que, quando várias empresas se reúnem, formando um grupo econômico, como parece ser o caso da Oboé Holding Financeira S.A. e demais empresas, existe a responsabilidade solidária entre todas (art. 2º, §2º da CLT). Dessa forma, os 88 empregados dispensados sem justa causa pelo interventor do Banco Central podem exigir as verbas trabalhistas e rescisórias de uma das empresas, ou de todas as integrantes do grupo. O importante é que o trabalhador, parte hipossuficiente em toda essa história, não reste prejudicado. Não adianta as empresas ficarem fugindo da responsabilidade, jogando a “batata quente” uma pra outra!
Wanessa Paulino, advogada
Fonte: Luar Maria Brandão – luar@opovo.com.br, O Povo online
Essa situação afetou de modo geral a vida de todos os funcionários, anos…meses…dias de dedicação à empresa e agora nos tratam como se não tivéssemos valor algum…um jogando para o outro…Mas estamos com fé em DEUS que a justiça virá…esperamos que seja o mais breve, pois não aguentamos mais essa incerteza, essa angústia no coração….Só queremos JUSTIÇA E PAZ!!!
Tenho um processo contra a clarinete vendas, já foi dado ordem de pagamento. O primeiro endereço, a clarinete não se encontrava mais. O 2 endereço que é na oboe financeira cito General Tertuliano potiguar N 1079, NÃO ACEITARAM alegando que a Clarinete venda não funcionava la…onde encostrar então se a Clarinete faz parte do grupo Oboe!!!proc. 44900 de 2009 na 5 vara.
Nunca fui funcionário da Clarinete venda e sim sempre estive dentro da oboe Financeira meu salario sempre pago pela oboe isso é que é verdadeiro.
A questão é que eles sempre procurou não nos pagar o salario de financeiro e firmou nosso contrato pela clarinete vendas que é do grupo oboe.