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Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

Categorias beneficiadas
  • Advocacia
  • Agenciamento, exceto de mão-de-obra
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Corretagem
  • Fisioterapia
  • Jornalismo e publicidade
  • Medicina veterinária
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
  • Odontologia
  • Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
  • Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

Leia mais em: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/novo-supersimples-e-aprovado-veja-categorias-beneficiadas

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

Um comentário sobre “Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

  • Demorou………a Representação comercial tiramos apenas uma nota mensal.
    As vezes tiramos no máximo 60.000,00 em nota por ano
    E como estamos no regine de lucro presumido
    acabamos pagando uma carga tributária muito maior que empresas que estão na micro empresa que movimentam as vezes ate 3.000.000,00 ano.
    Infelizmente nossos dirigentes andam muito lentos, esta lei da devia existir a décadas.
    O justo é pagar sobre o valor devido……….

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