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Novas regras do rotativo do cartão podem elevar pagamento mínimo

Cartão
Órgãos de defesa do consumidor cobram clareza

Quatro dos cinco principais bancos brasileiros de varejo – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander – já anunciaram as novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito. Antes do novo sistema entrar em vigor, em 3 de abril, as instituições financeiras correm para comunicar as mudanças e tirar dúvidas dos clientes. O pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo. Na prática, a depender do banco, o valor ficará mais alto.

Apesar de as novas regras visarem a reduzir o juro pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança. O rotativo é acionado quando o cliente paga qualquer valor entre o mínimo da fatura e o total. Antes, havia o risco de o consumidor cair numa ciranda de juros e ficar superendividado. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito.

Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou um limite de uso do rotativo: 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para o parcelado do cartão, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo.

O CMN não determinou como deve funcionar o sistema e por isso cada banco definiu um padrão de cobrança.

Como o uso do rotativo será limitado, os bancos diminuíram a taxa de juros desta modalidade. Algumas instituições financeiras também baixaram o custo do parcelado.

No Banco do Brasil, o primeiro a anunciar a nova regulamentação, o cliente poderá parcelar em 24 vezes o valor devido. É possível também fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15% dos novos gastos.

O Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura. Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no parcelado – fixado em 12 vezes – a partir do mês seguinte.

No BB e no Itaú, não há parcelamento em caso de pagamento do mínimo. O restante fica “rotativado” para o mês seguinte. No Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O restante é automaticamente parcelado – de 4 a 18 vezes – na próxima fatura. Também é possível, no Santander, quitar somente o saldo do rotativo de uma vez, não entrando, assim, no parcelado. Com exceção deste último detalhe, o sistema do Bradesco, que usa parcelamento em 12 vezes, é semelhante ao do Santander.

Assim como já é hoje, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.

Clareza. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está elaborando uma carta ao BC para apontar os pontos que considera falhos na mudança. “A norma está muito solta e é difícil de entender. Isso é prejudicial ao consumidor”, diz Ione Amorim, economista-chefe do Idec. A especialista diz que, da maneira como serão as aplicadas as regras, a tendência é que o consumidor recorra mais ao mínimo. “O risco é replicar a dinâmica atual do rotativo.”

Executivos dos quatro bancos acreditam que a medida pode ajudar a melhorar a educação financeira dos clientes. Também apostam que a inadimplência deve cair, porque haverá maior controle dos gastos e incidência de juro menor.

Fonte: estadao.com.br – novas-regras-do-rotativo-do-cartao-podem-elevar-pagamento-minimo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.