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Lei 12.551: Trabalho remoto pode gerar vínculo empregatício

A Lei 12.551, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que equiparou, para efeito jurídico, o trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao desempenhado por meios pessoais e diretos, pode gerar vínculos empregatícios ocasionando futuras ações na Justiça.

De acordo com a advogada Cristina Sleiman, especialista em Direito Digital, a princípio o dispositivo legal sofreu uma atualização muito importante, mas que deve ser objeto de muita atenção para os empregadores, uma vez que a contratação para serviços que não exija a presença física do contratado, mas que atenda aos requisitos do vínculo empregatício, pode gerar um risco jurídico.

“Se o empregador contratar pessoa física e tal contratação apresentar subordinação, pessoalidade (apenas ele pode fazer o serviço), não eventualidade (prestado de forma contínua), onerosidade (ser remunerado) e alteridade, ou seja, não trabalha por conta própria, mas sim para terceiro, mesmo que o trabalho seja prestado e entregue de forma virtual, pode gerar vínculo empregatício. Não basta alternar dias, ou horas, ou pedir que responda menos e-mails, lembre-se na tecnologia tudo prova. Basta que preencha os requisitos citados anteriormente”, explica Cristina.

Segundo a especialista os processos trabalhistas cada vez mais farão uso dos serviços da perícia forense para questões de informática. “Geralmente as empresas acham que nunca farão uso dela, no entanto, até para problemas com ponto eletrônico a solução pode ser encontrada através da perícia”, diz.

A advogada alerta para a necessidade de estipular regra a seus empregados e colaboradores terceirizados, pois entende que a atual redação do art. 6 da CLT, não se destina à questão do sobreaviso previsto em sumula já existente, mas sim ao vinculo empregatício do trabalho remoto, independente de sobreaviso ou de horas trabalhadas. “A prevenção pode evitar problemas com horas extras que o empregador nem imaginava ser cabível, bem como a incidência de vínculo empregatício para prestadores de serviços”, conta.

“A empresa pode amenizar com normas internas em relação às contratações e para regular o uso dos recursos tecnológicos, bem como com a própria tecnologia, vez que o acesso fora de hora, pode ser bloqueado. Além disso, contratos atualizados com previsão sobre a forma de prestação de serviços, horas de trabalho, uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa e outros tópicos importantes podem ser um grande passo para prevenção. Enfim, em 2012, atenção à Lei 12.551. Sua empresa não precisa passar por problemas que podem ser evitados”, recomenda.

Fonte: TI Inside Online

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.