Instrumentos derivativos: Bancos ainda usam registro em cartório
O mercado comprou a ideia da gestão de garantias oferecida pela Cetip para as operações de derivativos. Com receio de que os problemas de 2008 se repitam, os bancos aos poucos começam a deixar na mão da central os ativos dados em garantia para operações de balcão, para que a Cetip faça a gestão conforme o risco associado aos contratos. Mas as instituições financeiras mantiveram uma prática antiga, quase arcaica, e continuam indo ao cartório, a cada nova operação, para registrar todos os títulos dados em garantia.
Há um certo excesso de conservadorismo por parte dos bancos, já que os ativos vinculados no novo sistema da Cetip são transferidos usando a figura jurídica da alienação fiduciária, já bastante testada no sistema financeiro. Esse expediente é reconhecido pelos advogados como seguro para recuperação de bens em caso de inadimplência.
Como explica Wagner Anacleto, diretor de operações da companhia, na alienação fiduciária o título é transferido do devedor para o nome e posse do credor, o que mitiga o risco de a garantia ter a sua execução bloqueada por um eventual processo de falência do devedor, por exemplo. Apesar de não operar como contraparte central, o sistema da Cetip oferece uma resposta à questão sobre como mitigar os riscos embutidos nos derivativos de balcão, acredita.
Ainda assim, os títulos dados em garantia continuam sendo registrado pelos bancos em cartório, de maneira manual, como eram feitas antes do novo sistema da Cetip. As instituições seguem o entendimento de escritórios de advocacia e também dos departamentos jurídicos dos bancos de que apenas o cartório tem a chamada “fé publica” para dizer que o título foi dado em garantia e não corre o risco de ser bloqueado.
Fonte: Fernando Torres, Valor Economico