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Gestão de Riscos: Em documento a investidores, Vale já citava risco de morte em acidentes com barragens

m documento entregue à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em janeiro do ano passado, a Vale reconhece como um dos riscos de suas atividades a ocorrência de acidentes fatais com barragens. O trecho faz parte dos fatores de risco citados pela mineradora em seu Formulário de Referência de 2018.

Especialistas dizem, no entanto, que as informações prestadas no documento são genéricas e provavelmente não servirão como argumento para que a empresa afirme que cumpriu com seus deveres de transparência diante dos investidores. As mesmas informações estão registradas na Securities and Exchange Commission, xerife do mercado nos Estados Unidos, onde a Vale também tem ações negociadas em Bolsa.

Buscas em Brumadinho
Desde 2016, a Vale indica a possibilidade de acidentes fatais com barragens, como ocorreu em Brumadinho (MG). Foto: Wilton Junior/Estadão

No dia 12/02/19, uma segunda ação foi tornada pública contra a Vale na Justiça dos EUA. A ação questiona, além da Vale, o presidente da companhia, Fábio Schvartsman, e o diretor financeiro Luciano Siani Pires. O processo é movido pelo investidor Richard Epstein.

Após a tragédia de Brumadinho, a Vale já havia sido acionada na CVM e na Justiça americana. Nos Estados Unidos, as ações pedem ressarcimento dos prejuízos causados no mercado financeiro, em processos similares ao que resultou no pagamento pela Petrobrás de quase US$ 3 bilhões em 2018. As acusações têm em comum a alegação de que os riscos do negócio não foram devidamente informados pela mineradora, o que teria por consequência a manipulação das cotações dos papéis da companhia. A mineradora chegou a perder R$ 71 bilhões em valor de mercado no primeiro pregão depois do acidente.

“Esses relatórios entregues a órgãos reguladores servem para permitir o posicionamento dos investidores. Os fatores de risco lá colocados estão muito amplos e genéricos, com pouca ou nenhuma utilidade para eles”, avalia o professor da Coppead/UFRJ Celso Lemme. “Não permite a avaliação do possível impacto financeiro de cada um deles. Não é possível dizer se estou diante de um risco de R$ 1 mil ou R$ 1 bilhão, então como decidir quanto valem as ações da companhia?”, questiona.

Embora o formulário seja apenas um dos canais de comunicação da empresa com os investidores, afirma Lemme, a Vale deveria ter apontado mais detalhes sobre essas ameaças. “O texto poderia dizer que há análises genéricas, mas que no site haveria mais detalhamentos, mas não tem nada disso”, diz, ponderando que outras grandes empresas também deixam de ser específicas em seus formulários.

O relatório registrado na CVM é assinado por Fabio Schvartsman e afirma que “o setor de mineração está geralmente sujeito a riscos e perigos significativos”, incluindo entre eles “acidentes envolvendo barragens” que podem resultar em “doença ou morte de empregados, prestadores de serviços ou de membros da comunidade circunvizinha às operações”.

Esse formulário deve ser obrigatoriamente publicado por empresas abertas desde 2009. A Vale registrou pela primeira vez o risco de “morte de pessoas” no documento de 2012, mas sem mencionar acidentes com barragens. Apenas em 2016, após o acidente em Mariana (MG), que resultou na morte de 19 pessoas, a companhia passou a indicar a possibilidade de acidentes fatais envolvendo essas estruturas.

Para Fabiano Diefenthaeler, sócio do escritório N.Tomaz Braga & Schuch, as reivindicações dos acionistas também dependem das investigações, que devem esclarecer se a Vale tinha conhecimento de riscos específicos da barragem da mina do Córrego do Feijão, que se rompeu. “É uma obrigação de transparência descrever o risco inerente ao negócio que ela desenvolve. Mas se há um risco específico de uma determinada barragem romper, e, se ela identificou (esse risco), nessa hipótese a empresa deve ser responsabilizada por não ter comunicado isso”.

Na avaliação do advogado, os minoritários da mineradora podem ter direito de reaver prejuízos em razão da omissão da informação ou negligência da companhia em relação aos riscos. “É muito difícil que não haja alguma forma de responsabilização da empresa, não somente perante as vítimas da tragédia, o que é óbvio, mas perante os acionistas”, afirma, apontando que os processos nos Estados Unidos têm mais chances de vingarem do que no Brasil. “É uma questão de prática. Nos Estados Unidos você já tem a proteção de minoritários consolidada. Aqui isso ainda é um pouco turvo, temos pouca jurisprudência sobre o assunto”.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.