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Gafisa terá que republicar balanço de 2009 no padrão americano

AuditorA Gafisa, única incorporadora imobiliária brasileira com papéis negociados na Bolsa de Nova York, terá que reapresentar nos Estados Unidos o balanço de 2009 no padrão americano, por conta de um entendimento que a auditoria externa, Ernst & Young, teve sobre classificações contábeis que tinham sido feitas pela empresa e aprovadas sem ressalvas pela antiga auditoria, Terco, adquirida pela E&Y em setembro do ano passado.

As diferenças afetam o reconhecimento de receita, a posição de caixa e o registro de despesas financeiras da companhia. Somente o primeiro ponto terá efeito no resultado e patrimônio, ainda não mensurado totalmente.

As mudanças ocorrerão apenas na reconciliação dos números para o padrão conhecido como US Gaap, publicada em nota explicativa do formulário anual de informações da Securities and Exchange Commission (SEC), chamado 20-F.

Os balanços de 2009 e 2010 divulgados no Brasil, que seguem o padrão internacional de contabilidade IFRS, conforme aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), continuam valendo, assim como os pareceres sem ressalva de Terco e Ernst & Young.

Apesar de a E&Y ter sido a principal responsável pela decisão de que o balanço de 2009 seja reapresentado nos Estados Unidos, ela não poderá dar parecer sobre os números.

Naquele ano, antes da aquisição da Terco, a Ernst & Young prestava serviço de auditoria interna para a Gafisa. Conforme entendimento da SEC, não haveria conflito de interesse se ela fosse auditora externa para o balanço de 2010. Mas, como os demonstrativos financeiros de 2009 terão que ser reapresentados, a conclusão é que ela está impedida de dar o parecer.

Representantes da Gafisa chegaram a conversar com membros da SEC em Washington, há duas semanas, destacando que a própria necessidade de republicação do balanço seria um indicativo da independência da E&Y, mas não tiveram sucesso.

Uma nova firma de auditoria foi contratada na sexta-feira, conta Fernando Calamita, diretor de planejamento e controle da Gafisa. Ele não revela o nome da empresa, porque a SEC precisa ser informada antes.

Em relação à posição de caixa, a diferença de entendimento da Ernst & Young se deve aos recursos que a empresa possui em um fundo de investimento exclusivo. Como a aplicação permite resgate no curto prazo, ela era classificada na conta de “caixa ou equivalentes de caixa”.

No entender da nova auditoria, pelo fato de ser um fundo exclusivo, deve-se olhar os ativos que compõem a carteira – e não apenas o fundo -, sendo que há títulos com vencimento em prazos mais longos. Nesse caso, o registro deve ser feito na conta de aplicações financeiras.

Outra divergência de entendimento está ligada a negócios que a Gafisa tem em parceria com o Itaú Unibanco. O banco é sócio da Gafisa em alguns empreendimentos estruturados como sociedades por cota de participação. O resultado e os dividendos a que a instituição financeira tem direito eram registrados como participação minoritária. No entender da EY, por se tratar de um negócio com um banco e pelas características do contrato, o registro deveria ser feito na conta de despesas financeiras.

Nesses dois casos, houve apenas reclassificação entre contas, sem impacto no resultado. E a Gafisa fez as duas alterações também no balanço brasileiro de 2010, com a adoção do IFRS.

A mudança mais complicada e que afetará apenas o resultado da Gafisa em US Gaap está ligada ao reconhecimento de receita.

No Brasil, desde o início das vendas, ainda na fase de lançamento de um empreendimento, já é possível registrar receita correspondente ao custo da compra do terreno. No padrão americano, o registro só pode ser feito a partir da fundação da obra e depois que o comprador paga ao menos 5% do valor devido, o que indicaria um real comprometimento com a aquisição.

Isso já era seguido pela Gafisa. A mudança ocorre nos casos em que há cancelamento de compras, chamados distratos. Quando um comprador desiste do imóvel, ele recebe uma parte do valor já pago de volta – descontadas as despesas de venda, marketing, contratos etc.

Esse valor devolvido era registrado pela Gafisa como despesa com devedores duvidosos.

No entender na Ernst & Young, o montante deve ser abatido da receita, em todos os contratos. E essa possível devolução deve constar do cálculo dos 5% que permitem o início do registro da receita. Em um exemplo: se o comprador já quitou 9% do valor do imóvel, mas com a possível devolução em caso de distrato teria pago apenas 4,5% do valor do apartamento, a receita não pode ser registrada, independentemente da fase da obra.

Segundo o diretor de planejamento e controle da Gafisa, tanto a Terco, quando era parceira da Grant Thornton, quanto a PricewaterhouseCoopers (PwC), que auditou os números em 2007 e 2008, tinham visão diferente da mostrada pela EY agora.

Ainda segundo Calamita, a republicação do balanço só deve ocorrer no prazo de quatro meses, já que exige revisão de contrato por contrato de 2009 e também dos anos anteriores. Para dificultar mais o processo de recálculo, o sistema de informática usado na subsidiária Tenda, na época, era da Microsiga, enquanto hoje os controles são feitos pelo SAP.

Diante do caso, a empresa pediu prazo adicional à SEC para reapresentar o 20-F de 2009 e também o documento de 2010.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

Órgão aprova trabalho da Ernst & Young

Por Marina Falcão

A atuação da Ernst & Young Terco Auditores Independentes no Brasil passou isenta de ressalvas na última inspeção concluída pelo Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, na sigla em inglês), regulador americano de contabilidade.

Esse é o primeiro resultado divulgado da segunda rodada de fiscalização do órgão no país e se refere a uma investigação realizada entre abril e maio de 2009.

Na primeira rodada, cujos relatórios foram divulgados no ano passado, o PCAOB apontou problemas na atuação brasileira de todas as quatro grandes de contabilidade – Deloitte, PricewaterhouseCoopers, KPMG e Ernst & Young -, além da BDO.

Os primeiros resultados foram referentes a investigações realizadas pelo regulador nas auditorias no final de 2006.

Na ocasião, o órgão americano encontrou, no caso da E&Y, falhas em dois de três trabalhos examinados. Sem revelar o nome das empresas, a PCAOB concluiu que os auditores da empresa “não obtiveram comprovação suficiente para dar base às suas opiniões sobre as demonstrações financeiras” dos clientes.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.