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Defesa de ex-presidente do Cruzeiro do Sul pede habeas corpus no TRF

A defesa do ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Octávio Índio da Costa, entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF3) na tarde desta segunda-feira (5), segundo a assessoria de imprensa do órgão.

Um “pedido de reconsideração da prisão preventiva” foi negado na semana passada na primeira instância, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo. Na quarta passada (31), o juiz Marcio Catapani negou o pedido de reconsideração. O mesmo pedido já havia sido negado pelo juiz de plantão, no fim de semana do dia 27 de outubro, e foi depois seguiu para a análise de Catapani.

O advogado de Índio da Costa, Roberto Podval, informou que não irá se pronunciar.

Luiz Octávio está preso no cadeião de Pinheiros desde o dia 24 de outubro e continua “isolado dos demais detentos em uma das celas da inclusão”, mas “já possui autorização de receber visitantes, visto ter decorrido o tempo de Regime de Observação”, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Previdenciária (SAP).

O juiz decretou prisão preventiva do ex-presidente do banco por considerar que havia concreta possibilidade de uso ou ocultação do patrimônio do banqueiro. “É concreto o risco de que os investigados Luís Octavio Azeredo Lops Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há que ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira”, diz a decisão de prisão preventiva.

Prisão
O ex-banqueiro foi preso pela Polícia Federal no dia 22 de outubro em sua residência, em Cotia, na Grande São Paulo, “em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em razão de um inquérito policial que tramita na Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros”, informou a PF, em nota. “Caso seja condenado, poderá ser condenado a penas de 1 a 12 anos de prisão e multa”, acrescenta o comunicado.

Segundo a PF, o inquérito foi instaurado em junho de 2012 após o encaminhamento de informações do Banco Central da constatação de fraudes contábeis realizadas pelo banco Cruzeiro do Sul. “Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou outras condutas criminosas, além de ter conseguido identificar diversas vítimas de fraudes em fundos de investimentos. São apurados crimes contra o sistema financeiro, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro”, informa o comunicado.

Prisão do pai
No dia 23 de outubro, a PF cumpriu também um mandado de prisão domiciliar contra Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luiz Octavio. Segundo a PF, a prisão domiciliar foi decretada com fundamento no Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade quando o preso for maior de 80 anos .

De acordo com a Polícia Federal, ainda foram cumpridos, na terça, dois mandados de busca e apreensão relacionados a “altos administradores da instituição”. “A Justiça não determinou as prisões dessas pessoas, mas fixou fianças no valor de R$ 1 milhão e de R$ 1,8 milhão. Decidiu ainda, como medida preventiva, a proibição de viajarem ao exterior, de exercerem qualquer atividade no mercado financeiro ou dispor de bens próprios ou de terceiros.”

Liquidação extrajudicial
O Banco Central do Brasil decretou no mês de setembro a liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o Cruzeiro do Sul desde a intervenção do Banco Central (BC), em 4 de junho, não ter conseguido um comprador para a instituição.

Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco. O Cruzeiro do Sul trabalhava principalmente com empréstimos consignados, aqueles com desconto direto no salário ou aposentadoria.

O FGC buscava um comprador para a instituição, para evitar que o banco fechasse as portas. No entanto, as negociações falharam.

Intervenção do BC
Em junho, o Banco Central determinou a intervenção no Cruzeiro do Sul por meio do chamado Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias e, na época, foi nomeado o FGC como administrador especial temporário.

Desde então, o FGC vinha tentando “enxugar” as contas. A operação de salvamento consistia em comprar os títulos de dívida do banco nas mãos dos credores, com um desconto médio de 49%, e em seguida vender a instituição. O prazo para adesão à oferta chegou a ser prorrogado por duas vezes, mas, segundo comunicado do próprio fundo, não foi “obtido êxito na alienação do controle acionário do BCSul”.

Segundo o Banco Central, o Cruzeiro do Sul detinha apenas cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.

A liquidação segundo a autoridade monetária, abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.

Fonte: Simone Cunha do G1, em São Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.