CVM facilita regra para pequenas e médias empresas emitirem ações
As empresas de pequeno e médio portes (receita bruta anual de até R$ 300 milhões ou ativo inferior a R$ 240 milhões) poderão captar recursos no mercado com a emissão de ações por meio de um leilão sem a necessidade de oferta pública.
Em comunicado ao mercado divulgado na sexta-feira, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou que avaliará, caso a caso, a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de ações.
Com isso, deixa de ser necessária a elaboração de um prospecto. Mas o benefício só será válido para operações inferiores a R$ 150 milhões e restrito a investidores qualificados.
De acordo com a CVM, a iniciativa gerará “estímulo à formação de poupanças e à sua aplicação em valores mobiliários e à expansão e funcionamento eficiente e regular do mercado de ações”.
Segundo a diretora da comissão, Luciana Pires Dias, não é esperada uma corrida de pequenas e médias empresas ao mercado porque elas precisarão se preparar.
A entidade tem projetos em elaboração com o BNDES que visam novas formas de atrair pequenas e médias empresas ao mercado de ações. A Bovespa participa das ações como sede dos negócios.
Segundo a Folha apurou, existem cerca de dez pequenas e médias empresas em processo de abertura de capital e negociação de ações no mercado. Algumas têm participação do BNDESPar, braço de participações do banco de fomento.
Fonte: Folha de S.Paulo