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Criação de fundos de índice de renda fixa esbarra em tributação

As regras para a criação de fundos de índice de renda fixa com negociação em bolsa serão colocadas em audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano que vem. O desenvolvimento desse mercado, no entanto, depende menos disso que da solução de impasses tributários relacionados aos fundos.

Segundo a superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Flávia Mouta Fernandes, provavelmente serão necessários apenas ajustes sutis na Instrução Normativa 359, que regula a criação do mesmo tipo de fundo com ativos de renda variável. Nessa versão, já em vigor, os fundos, conhecidos no mercado internacional pela sigla em inglês ETF (Exchange-Traded Fund), replicam índices ou carteiras específicas de ações, como o Ibovespa, indicador mais conhecido da BM&FBovespa.

Segundo Luiz Felipe Andrade, presidente no Brasil da BlackRock, maior gestora de ETFs no mundo, a versão de renda fixa seguirá pelo mesmo caminho. Entre as carteiras de títulos públicos que deverão ser replicadas, segundo ele, está a formada pelo Índice de Mercado da Anbima (IMA) e suas subdivisões. O indicador é calculado e divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Cada fundo replica, fisicamente, a carteira teórica de um índice. Isso torna possível aos investidores, por exemplo, apostar a favor ou contra o Ibovespa, mas de maneira direta, sem o uso de instrumentos derivativos para reproduzir o comportamento do índice. Sem o ETF, a movimentação de uma carteira como essa é quase sempre inviável, devido ao montante necessário para girar os papéis com menor participação sem deixar de atender aos lotes mínimos de negociação.

Para que o fundo funcione, é necessário que o administrador corrija as imperfeições que abrem brechas entre o valor da carteira teórica e do fundo que a replica. Uma dessas imperfeições é a tributação, que tem regras diferentes para cada classe de ativo. Para renda fixa, a cada seis meses seria necessário recolher imposto de renda, o chamado “come-cotas”, sobre o rendimentos dos ETFs, abatendo cotas do fundo.

“O que se discute muito é a questão tributária. Tem questões a serem vencidas ou a adaptadas”, afirmou Flávia Mouta ao Valor, por telefone, mencionando os entraves que disse ter ouvido durante conversas preliminares com participantes desse mercado. A outra barreira tributária reside em uma incerteza legal.

“Não se sabe quem é o responsável pelo recolhimento desse tributo”, disse a superintendente da CVM, que aguarda definição dessas questões entre representantes do mercado e a Receita Federal, enquanto dá andamento a outras regulamentações demandadas pelo mercado. Quando colocar a mão na massa para produzir a minuta de alteração da 359, a área técnica da CVM analisará, além da proposta de criação dos ETFs de renda fixa, também o pedido de criação de fundos para replicar carteiras do exterior.

No mundo, os ETFs de renda fixa já estão disseminados e, segundo Andrade, da BlackRock, que também preside o subcomitê de ETF na Anbima, contribuem para fomentar o mercado. “É possível montar estratégias entre ETFs e ativos, que acabam fazendo as coisas girarem mais”, disse. “Hoje, por exemplo, é difícil ficar vendido em título público”

Fonte: Marcelo Mota, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.