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Compliance trabalhista: Fui contratado para uma função, mas exerço outra. Isso pode?

Não, isto não é certo. Essas condições definem claramente a figura jurídica do “desvio de função”.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”.

Não existe na lei disposição que regule estritamente isso. No entanto, se o cargo que você estiver exercendo de fato exigir mais do que aquilo que foi contratado e for melhor remunerado, você poderá requerer na justiça as diferenças salariais entre um cargo e outro.

Por outro lado, se você não estiver confortável com suas funções, poderá pedir o desligamento da empresa de maneira indireta. Isso quer dizer: poderá requerer judicialmente que a empresa o desligue, recebendo todos seus direitos e indenizações pertinentes, podendo continuar ou não no serviço até o final da decisão judicial.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.