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CVM quer permitir que varejo desista de oferta de ações com preço baixo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer regras para os investidores do varejo que compram ações em ofertas públicas iniciais nas situações em que o preço fixado para a operação fica abaixo do intervalo inicialmente sugerido para os papéis.

O objetivo é permitir que, nessas circunstâncias, os investidores possam desistir da compra. A ideia da CVM, segundo o superintendente de registro, Felipe Claret, é que a própria Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) crie regras para isso, com seu papel de autorregulação.

Claret explicou que já existem normas quando o preço na oferta inicial fica acima da faixa sugerida, permitindo a desistência. A previsão está na Instrução 400, da autarquia. Porém, não há nada previsto para os casos em que o valor fica abaixo. “Nem sempre quando o valor fica abaixo quer dizer que a ação está barata. Isso pode afetar a liquidez dos papéis. Também é comum que, nessas operações, o controlador tenha comprado uma fatia, prejudicando a precificação”, ponderou Claret.

De acordo com o superintendente da CVM, a intenção é que a questão esteja resolvida no curto prazo. “Se o mercado voltar em setembro, queremos ter uma resposta para isso.”

A CVM já tem conversas com a Anbima sobre o tema. Claret afirmou ainda que nos Estados Unidos já existe uma regra semelhante, para casos em que o preço fica 20% menor que a sugestão inicial. Lá a regulamentação é da comissão de valores mobiliários local, a SEC.

Alberto Kiraly, vice-presidente da Anbima, disse que a entidade deve ter uma proposta de autorregulação para o tema, já com a aprovação da CVM, até o meio de setembro. “Estamos estudando todas as possibilidades.”

Entre os planos de regulação da CVM também está a ampliação do convênio com a Anbima para registro de ofertas, visando acrescentar a emissão de Letras Financeiras e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Há também a intenção de regular a Lei 12.431, deste ano, que modificou alguns pontos da Lei das Sociedades por Ações. Os temas a serem regulados devem ser resgates e recompras de debêntures e a questão dos agentes fiduciários. Claret participou ontem do 8º Seminário Anbima de Direito do Mercado de Capitais.

Fonte: Graziella Valenti e Silvia Fregoni, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.