CVM quer permitir que varejo desista de oferta de ações com preço baixo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer regras para os investidores do varejo que compram ações em ofertas públicas iniciais nas situações em que o preço fixado para a operação fica abaixo do intervalo inicialmente sugerido para os papéis.
O objetivo é permitir que, nessas circunstâncias, os investidores possam desistir da compra. A ideia da CVM, segundo o superintendente de registro, Felipe Claret, é que a própria Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) crie regras para isso, com seu papel de autorregulação.
Claret explicou que já existem normas quando o preço na oferta inicial fica acima da faixa sugerida, permitindo a desistência. A previsão está na Instrução 400, da autarquia. Porém, não há nada previsto para os casos em que o valor fica abaixo. “Nem sempre quando o valor fica abaixo quer dizer que a ação está barata. Isso pode afetar a liquidez dos papéis. Também é comum que, nessas operações, o controlador tenha comprado uma fatia, prejudicando a precificação”, ponderou Claret.
De acordo com o superintendente da CVM, a intenção é que a questão esteja resolvida no curto prazo. “Se o mercado voltar em setembro, queremos ter uma resposta para isso.”
A CVM já tem conversas com a Anbima sobre o tema. Claret afirmou ainda que nos Estados Unidos já existe uma regra semelhante, para casos em que o preço fica 20% menor que a sugestão inicial. Lá a regulamentação é da comissão de valores mobiliários local, a SEC.
Alberto Kiraly, vice-presidente da Anbima, disse que a entidade deve ter uma proposta de autorregulação para o tema, já com a aprovação da CVM, até o meio de setembro. “Estamos estudando todas as possibilidades.”
Entre os planos de regulação da CVM também está a ampliação do convênio com a Anbima para registro de ofertas, visando acrescentar a emissão de Letras Financeiras e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Há também a intenção de regular a Lei 12.431, deste ano, que modificou alguns pontos da Lei das Sociedades por Ações. Os temas a serem regulados devem ser resgates e recompras de debêntures e a questão dos agentes fiduciários. Claret participou ontem do 8º Seminário Anbima de Direito do Mercado de Capitais.
Fonte: Graziella Valenti e Silvia Fregoni, Valor Economico