CMN autoriza pagamento eletrônico em venda externa on-line
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou empresas brasileiras a utilizarem os sistemas de pagamento eletrônico para receberem recursos decorrentes de vendas on-line no exterior. Até agora, era possível pagar por compras feitas por brasileiros no exterior usando esse mecanismo, mas o caminho inverso não era regulamentado pelo Banco Central (BC).
O importador estrangeiro que quisesse fazer uma compra de empresas brasileiras era obrigado a fornecer o número do seu cartão de crédito diretamente à empresa. Esse procedimento inibia muitas transações, afirma Geraldo Magela Siqueira, chefe da Gerência de Normas Cambiais do BC.
Agora, esse importador poderá adquirir junto a um site nacional produtos e pagar por meio de uma facilitadora de pagamento. “Estamos tirando uma assimetria desfavorável às nossas empresas”, disse.
A medida deve beneficiar tanto o pequeno exportador quanto o setor hoteleiro, que agora pode receber pagamento de reservas, por exemplo, de forma eletrônica, explica Magela, de olho no grande movimento em torno da Copa do Mundo 2014.
Uma facilitadora de pagamento é uma empresa não financeira, como a PayPal ou a PagSeguro, que tem contrato com os bancos para intermediar o negócio. São comuns em compras pela internet. Se o cliente não confia no site, passa o número do cartão de crédito à empresa facilitadora, que repassa ao banco para concluir uma compra em outro país. “Estamos autorizando os bancos brasileiros a dar vazão a esse pagamento”, diz Magela.
Fonte: Fernando Travaglini, Valor Economico
