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O papel de cada órgão no PanAmericano

Sala de reuniãoDiante de todo o aparato de supervisão e governança que existia no PanAmericano, todos ficam intrigados e se perguntam como ninguém (aparentemente) percebeu que havia essa suposta fraude dentro da instituição financeira.

Para tentar entender onde há brechas e os limites de cada agente nesse caso, o Valor conversou com oito fontes especializadas na área, entre auditores, contadores, reguladores e pessoas ligadas ao comitê de auditoria e conselho fiscal do banco.

O relato é que a estrutura existente dava aparente tranquilidade para cada um dos órgãos de fiscalização fazer o seu trabalho.

O PanAmericano tinha auditoria interna própria e era auditado externamente pela Deloitte – uma das quatro maiores do mercado. Além disso, tinha comitê de auditoria, conselho fiscal e havia passado por um processo de abertura de capital há três anos – que envolveu a análise de três bancos coordenadores – UBS Pactual (na época), Bradesco BBI e Itaú BBA. Mais recentemente, ao ter parte do capital vendido à Caixa Econômica Federal, foi avaliado pelo Banco Fator e passou por uma auditoria especial da KPMG. A regulação envolve o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

Mas o fato é que todos os dados analisados pelos órgãos de supervisão e fiscalização são gerados pela contabilidade e aprovados, em primeiro lugar, pela diretoria do banco.

Sem comentar o caso específico, auditores experientes dizem que faz parte da profissão lidar com riscos, entre os quais está o de emitir um parecer sem ressalva sobre uma demonstração financeira errada. Assim, mesmo que exista o princípio da boa-fé e que o auditor não seja polícia, ele deve ter o chamado ceticismo profissional e não pode acreditar apenas nas informações passadas pela administração da companhia. Dessa forma, está entre suas atribuições tentar identificar erros contábeis, que podem ser intencionais ou não.

O que eles reconhecem, no entanto, é que nem sempre se consegue identificar o problema.

No caso das fraudes, a origem pode ser de funcionários do baixo escalão, da média gerência ou da alta administração. Nos dois primeiros tipos, é mais fácil de resolver o problema, porque a diretoria ajuda o auditor externo a identificar a falha, uma vez que isso também é do seu interesse.

Já a fraude gerada na cúpula de uma companhia é a mais difícil de se descobrir, especialmente quanto envolve um grupo de pessoas, porque a administração faz de tudo para esconder as falhas e tem o poder e a hierarquia a seu favor. Os funcionários mais graduados das empresas costumam ser aqueles com mais poder dentro de sistemas informatizados de controle, que podem alterar números de contratos, por exemplo. No caso de mudanças que exigem confirmação por uma segunda senha, a fraude é facilitada quando é praticada por mais de uma pessoa.

Além disso, os especialistas destacam que no Brasil não há exigência de uma auditoria específica dos controles internos, assim como ocorre com as empresas que têm ações negociadas nos Estados Unidos e são obrigadas a seguir a lei Sarbanes-Oxley.

O que se faz aqui é avaliar o ambiente de controles internos, seja com testes seja com a observação da cultura dentro da própria companhia. Com base no julgamento do auditor sobre a efetividade desses controles no início do seu trabalho, ele desenha seu programa de auditoria. A depender do nível de confiança depositado nos controles, ele define se fará mais ou menos testes para cada conta.

Em um exemplo: quando há confiança nos sistemas da empresa ele testa 300 operações num universo de 10 mil; se ele tem dúvidas, pode olhar 500 ou 1.000, e assim por diante. No caso dos bancos, isso inclui a circularização de saldos e créditos bancários.

Quando são identificados erros acima do considerado razoável, amplia-se os testes. Para definir os limites, o auditor leva em conta o princípio da relevância, que também é um julgamento dele. É um valor arbitrado, como 5% do lucro ou do patrimônio, por exemplo.

Assim, ele avalia que pode existir um número X de erros no balanço, mas a soma deles não pode ultrapassar um valor Y, que é o limite do considerado relevante no início dos trabalhos.

Se o auditor não consegue identificar a existência de um erro no balanço elaborado pelo comando da companhia, seja ele intencional ou não, o trabalho posterior fica comprometido.

O comitê de auditoria é um órgão que está ali para ajudar o conselho de administração a acompanhar o trabalho dos auditores externos e internos, assim como os controles internos. Legalmente, as reuniões devem ser no mínimo mensais, embora no caso do PanAmericano fossem semanais. Apesar de acompanharem os trabalhos de perto, os comitês de auditoria deixam claro, nos seus relatórios semestrais, que as recomendações ao conselho de administração para aprovação das contas são dadas com base nos números preparados pela contabilidade e diretoria da empresa e já auditados.

O conselho fiscal só tem obrigação de se reunir a cada trimestre, para aprovar ou não o balanço já preparado. No caso do PanAmericano, o Valor apurou que os conselheiros perguntavam sobre a variação de algumas contas e as explicações fornecidas pela diretoria pareceriam razoáveis e bem fundamentadas. Recentemente, o órgão teria manifestado preocupação com as provisões, que foram ajustadas neste ano. Sem que isso representasse uma preocupação maior, o único senão era a demora para que o balanço fosse disponibilizado, o que reduzia o prazo para sua avaliação.

Com relação à verificação de números feita pela KPMG na ocasião de venda de parte do capital para a Caixa, os especialistas deixaram claro que trata-se de uma análise muito menos profunda que uma auditoria, durando uma ou duas semanas, e às vezes com acesso limitado aos dados, já que o vendedor não tem interesse em divulgar todos os seus números para potenciais interessados que podem não fechar negócio.

Durante esse tipo de serviço, a firma apenas avalia a qualidade de algumas contas do balanço (como o contas a receber e imobilizado) e procura passivos ainda não reclamados como riscos de ações judiciais.

Questionada sobre se a estrutura de supervisão precisa ser aperfeiçoada, para se evitar casos parecidos, uma fonte de órgão regulador disse que o problema não está no modelo, mas na forma como ele foi operado e que para inibir isso existem punições previstas na legislação.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

Um comentário sobre “O papel de cada órgão no PanAmericano

  • POR FAVOR, não tratem toda uma categoria de 400.000 (quatrocentos mil) contabilistas, como imbecis ou idiotas, porque ao menos alguns, de fato não o são.
    Não é tergiversando que irão transformar falcatrua em erro técnico, mutreta e picaretagem em deslize profissional.
    Que não se tente confundir conivência dolosa com omissão culposa .
    Auditoria é procedimento, é básico. E procedimentos básicos como o de circularização evidentemente não teriam sido (não foram?) adotados no caso do Panamericano, onde as operações de crédito líquidas e certas eram minoria, e as falsas, inidôneas, fictícias, eram maioria.
    Além de manter nos relatórios contábeis, falsa e mentirosamente, aquelas operações de crédito já vendidas a bancos de varejo (Bradesco, Itaú, BB, etc.), li também que ainda se davam ao trabalho de irem baixando paulatinamente as prestações, supostamente pagas pelos devedores.
    É o cúmulo da cara de pau contábil !
    Francamente, não tratem toda a categoria contábil como ingênua, com essa conversa fiada do tipo:
    ” ninguem percebeu aparentemente… ou ” tentar observar onde há brechas,” etcétera e tal. É ridículo tal comportamento. Preto no branco, Senhores, é o que define essa vergonha nacional. Ninguém apurou o preto no branco. Será?
    Esperemos então – já que quase ninguém mais se pronunciou com coragem e respeito à profissão – o andamento do inquérito policial da Polícia Federal, que irá definir as responsabilidades e apontar os responsáveis, entre Diretores, Conselheiros, Gerentes, Auxiliares e, evidentemente, Contabilistas e Auditores envolvidos, internos e externos também, claro. Culposa ou dolosamente? Aguardemos.
    Enquanto isso, já que os envolvidos escondem-se no silêncio, as entidades supostamente regulamentadoras e fiscalizadoras da profissão, igualmente se calam (de forma surpreendente), torçamos para que, ao menos, entre nós, nao surja essa cortina de fumaça, tentendo empurrar pra debaixo do tapete essa que é sem dúvida a maior vergonha da história da contabilidade brasileira.
    ” A verdade é a expectativa primeira que se tem da afirmação de um auditor”, aprendi ainda jovem .
    Essa matéria do Valor Econômico é simplesmente lamentável .
    Não precisamos de jogo de palavras, termos técnicos e confusão. A situação é clara e simples, e requer sim esclarecimentos e atitude daqueles envolvidos, bem como daqueles que tem por obrigação zelar pela nossa profissão contábil.
    Cordialmente.
    Rinaldo Araujo Carneiro
    Administrador, Advogado e Contabilista envergonhado !

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