Bc decreta liquidação extrajudicial de corretora e de distribuidora de títulos
O Banco Central (BC) decretou hoje (9) a liquidação extrajudicial da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Diferencial Corretorade Títulos e Valores Mobiliários.
Segundo o BC, a Quantia é uma distribuidora de títulos de pequeno porte, com sede em São Paulo e não possui filiais. A Diferencial é uma corretora de médio porte, com sede em Porto Alegre e uma agência em São Paulo.
A Supervisão do Banco Central verificou que ambas as instituições se valeram de sua condição de instituição autorizada a operar no Sistema Financeiro Nacional para conduzir operações com preços fora do padrão de mercado, em benefício próprio e de terceiros.
Além disso, o Banco Central constatou que, com os ajustes devidos, a Diferencial apresentava comprometimento patrimonial na data-base março de 2012. Assim, em função das irregularidades apuradas nos dois casos e de comprometimento patrimonial, no caso da Diferencial, o Banco Central decidiu pela liquidação extrajudicial das Instituições, acrescentou o BC.
A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.
Fonte: Kelly Oliveira, Agencia Brasil
Marcos, possuo uma carteira de ações(em torno de 16 tipos diferentes de ações) custodiadas na Diferencial – através desta corretora eu comprava e vendia ações, bem como eram creditados os dividendos por ventura pagos pela empresas. Possuo também um Debênture da empresa Kepler-Weber também custodiado nesta corretora. Pergunto: poderei ser prejudicado, ou seja, perder estes valores?
Seria muito interessante entrar em contato com o Banco Central para entendimento dos próximos passos da liquidação extrajudicial do Bacen. Pois não existe um padrão, vai depender da identificação das operações, credores, devedores, entre outras avaliações.