Circular 3.528/11 – Bacen
BC faz ajuste técnico nos compulsórios sobre depósitos a prazo, posição vendida de câmbio e na exigibilidade adicional
Através da Circular 3.528, a Diretoria do Banco Central (BC) promoveu ajustes técnicos nas regras de recolhimento dos compulsórios sobre recursos a prazo, posição vendida de câmbio e na exigibilidade adicional sobre depósitos. O objetivo é simplificar e uniformizar os parâmetros de cálculo da base de incidência dos compulsórios.
O impacto dos ajustes sobre a liquidez do sistema financeiro é neutro.
A principal mudança consiste no valor a ser utilizado na determinação da dedução dos valores a serem recolhidos ao BC. Pela nova regra, o valor mais recente do Nível I do Patrimônio de Referência (PR-I) deverá ser usado como parâmetro para o escalonamento dos valores de dedução do recolhimento compulsório. Pela norma anterior, era utilizada uma média de 12 meses do PR-I.
Nos recolhimentos sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional, as mudanças para as faixas de dedução do recolhimento e os valores de dedução são:
PR-I inferior a R$2,0 bilhões: dedução de R$3,0 bilhões;
PR-I entre R$2,0 bilhões e R$5,0 bilhões: dedução de R$2,0 bilhões;
PR-I entre R$5,0 bilhões e R$7,0 bilhões: dedução de R$1,0 bilhão;
PR-I acima de R$7,0 bilhões: nenhuma dedução.
No recolhimento sobre a posição vendida de câmbio, foi feita apenas uma alteração em um dos parâmetros usados para dedução da exigibilidade, que será o valor mais recente do PR-I informado pelas instituições ao BC.
Os ajustes entrarão em vigor nas seguintes datas:
Posição Vendida de Câmbio: a partir de 4 de abril de 2011;
Recursos a Prazo: a partir de 1º de julho de 2011; e
Exigibilidade Adicional: a partir de 4 de julho de 2011.
Fonte: Banco Central do Brasil/Assessoria de Imprensa